quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Justiça determina cassação de prefeita e vice de Santa Cruz, RN, e inelegibilidade do deputado Tomba Farias

Justiça determinou inelegibilidade do deputado estadual Tomba Farias (PSB) (Foto: Ney Douglas/Assembleia Legislativa do RN)

A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (31) a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito da cidade de Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte. Além disso, a juíza da Comarca do município ordenou que a prefeita Fernanda Costa Bezerra, o deputado estadual Tomba Farias (PSB), que é marido dela, e a secretária de Assistência Social de Santa Cruz, Francisca Solange de Lima Bulhões, fiquem inelegíveis por oito anos, a contar de 2016.

A magistrada Giselle Draeger condenou o grupo por abuso de poder econômico e político, e determinou ainda a realização de novas eleições em Santa Cruz, declarando nulos os votos recebidos pela chapa composta por Fernanda Costa Bezerra e seu vice, Ivanildo Ferreira Lima Filho, na eleição passada. De todo modo, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os condenados podem recorrer da decisão e aguardar o resultado sem que sejam afastados dos cargos.

O processo que resultou na condenação em primeira instância trata de um passeio com um grupo de idosos realizado em 15 de setembro de 2016, às vésperas das eleições, pela Secretaria de Assistência Social de Santa Cruz. A pasta organizou uma viagem com os idosos que participam de um projeto social na cidade para a praia de Pirangi, no litoral Sul potiguar.

De acordo com o que diz a sentença judicial, para a realização do passeio e recebimento dos participantes do projeto, foi usada a casa de Fernanda Costa Bezerra e Tomba Farias na beira da praia. O Ministério Público instaurou um inquérito para apurar os fatos. Isso porque, na época, Fernanda Bezerra era a atual prefeita do município e candidata à reeleição, que foi confirmada posteriormente.

De acordo com o que decidiu a Justiça, o evento com os idosos teve outra finalidade, que não a proposta inicialmente, de oferecer lazer a eles. A sentença diz que o passeio vinculou à pessoa privada da prefeita e candidata à reeleição, e do deputado Tomba Farias, a responsabilidade por uma atividade pública, custeada com dinheiro público da prefeitura.

“Não é custoso concluir que a realização de um evento público em casa particular de um candidato à reeleição, em plena campanha eleitoral, transparece a qualquer cidadão como um ato ilícito, contrário aos ditames mais caros da Constituição Federal, como a moralidade e a probidade administrativa”, argumenta a juíza Giselle Draeger.

Para ela, apesar de ter sido realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão público, o passeio para a casa de praia de Fernanda e Tomba teve “claro fim de promover a reeleição da prefeita”. A magistrada disse também que o evento deu a Fernanda Costa Bezerra benefícios eleitoreiros. “Um evento que deveria ser completamente impessoal tornou-se pessoal”, complementa.

Além disso, a juíza lembrou que, em outras oportunidades, os passeios com os idosos do mesmo projeto foram feitos na própria cidade de Santa Cruz, ou nas cidades de Tangará e Currais Novos, todas próximas. “Entretanto, pontualmente no ano eleitoral, decidiu-se por realizar o sonho de muitos idosos e fazer um passeio diferente para uma praia distante de Santa Cruz, onde, coincidentemente, o companheiro da prefeita possui uma casa conhecida de todos os santa-cruzenses”, afirma.

De acordo com o que explica Giselle Draeger, o abuso de poder econômico se configura, neste caso, no momento em que foi disponibilizado um “recurso patrimonial de natureza privada”, o imóvel. O abuso de poder político consiste, ainda segundo a juíza, no desvio da finalidade de um evento custeado pelo Poder Público para o fim privado. A decisão será publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (1).

Defesa

Em nota enviada ao G1, o advogado de Tomba e Fernanda Bezerra disse que o passeio não teve cunho eleitoral. "Além de ser completamente legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou inclinação eleitoral e tampouco contou com a presença da Prefeita Fernanda ou do Deputado Tomba Farias, como restou devidamente comprovado no processo que tramita perante a 16ª Zona Eleitoral do Estado", disse André Castro. O advogado adiantou ainda tanto a prefeita de Santa Cruz quanto o deputado vão recorrer da decisão. O G1 não conseguiu contato com Francisca Bulhões e Ivanildo Ferreira Lima Filho.

*G1 RN

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