A Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira julgou procedente uma Ação Civil Pública para determinar a dissolução da Liga de Assistência Social Paróquia de Marcelino Vieira (APAMI) em razão de irregularidades apuradas (Processo nº 0100081-88.2017.8.20.0143).
Conforme inquérito civil essa entidade apresentou "confusão entre o espaço público e o espaço privado em sua gestão, maquiando-se do caráter privado" e essa atuação visava "fugir da legislação que rege os serviços públicos" por meio de intensa participação financeira e administrativa do Município de Marcelino Vieira na maternidade Padre Agnelo Fernandes.
Além disso, o relatório do Ministério Público Estadual salienta que foram "detectadas recorrentes falhas graves no atendimento à população, identificadas mediante a instauração de alguns Inquéritos Civis Públicos". E que a má gestão no serviço hospitalar ficou evidenciada "pelas péssimas condições estruturais e sanitárias", e pela falta de equipe profissional devidamente qualificada na maternidade.
Na fundamentação da sentença, o juiz Emanuel Monteiro inicialmente ressaltou que a ação civil em questão tem "como objeto apenas a extinção da associação ré". E não objetiva identificar os responsáveis ou "imputar qualquer tipo de conduta criminosa ou ímproba" aos dirigentes, que ainda podem ser responsabilizados por outras vias processuais.
O magistrado constatou também que a APAMI vinha utilizando as verbas, inclusive provenientes da renda dos cofres públicos "sem desenvolver atividades satisfatoriamente desempenhadas". Fatos estes que foram confirmados pela "Vigilância Sanitária, pondo em risco a saúde da população", de modo que ficou "evidenciado o desvirtuamento das atividades funcionais da entidade de interesse social".
Foi ainda apurado um esquema, abrangendo boa parte dos funcionários, de repasse de parte das remunerações para outras pessoas, que não executavam esses trabalhos na associação. Esquema esse que era imposto pelos servidores com superioridade hierárquica aos seus subordinados.
Diante das circunstâncias apresentadas que "demonstram um cenário de desordem administrativa e financeira que se instalou na entidade demanda", o magistrado determinou na parte final da sentença a dissolução da APAMI. E determinou ainda que os bens remanescentes da entidade passem a pertencer ao Município de Marcelino Vieira, cabendo sua administração temporária ao secretário municipal de Saúde.
*Política pauferrense
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!