Policiais civis da Delegacia Municipal de Pau dos Ferros, neste sábado (21), visitaram estabelecimentos comerciais para orientar os proprietários sobre o teor do Decreto Estadual n° 29.541, de 20 de 2020, que define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Segundo o decreto, em seu art. 2º, fica suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, localizados no Estado do Rio Grande do Norte.
Os comerciantes foram alertados sobre os riscos de saúde que estão submetidos e orientados a funcionarem exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta.
A medida visa inibir aglomerações e combater a disseminação do coronavírus no município. O Decreto Estadual estabelece, ainda, que o seu descumprido pode arrecadar multa de R$ 50 mil reais.
*Grupo cidadão 190
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