Segundo o diretor do setor de fiscalização do Conselho, Pedro Luiz Ribeiro, em função do posicionamento do CREF10/PB, nos últimos dias, o número de denúncias tem diminuído. “Nosso trabalho continua e o que não for apurado pelas redes sociais será analisado após o isolamento. O importante é não deixar que as irregularidades permaneçam”, completou.
A empresa ou pessoa física que realiza prescrição ou orientação de exercícios físicos, sem integrar o referido Sistema, está infringindo o Art. 47 do Decreto Lei 3688/41, exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física. Os notificados têm 15 dias para apresentar contestação junto ao CREF.
Fonte: CREF10/PB
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