O município de Uiraúna/PB ficará sem prefeito até julgamento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Tudo porque o mandato da gestora, Glória Geane (PSDB), e da vice, Beunildes Santiago (PMDB) foi cassado nesta quinta-feira (27), por decisão monocrática do juiz Rossini Amorim Bastos, através de uma ação movida pela oposição que denunciou que a candidata, na época (eleições 2008) fez uma doação de uma caixão de defunto a uma família da cidade.
Não assumirá
Em entrevista ao programa Além da Notícia da Rádio Oeste da Paraíba, desta sexta-feira (28), o advogado Joshon Abrantes, disse que seu cliente, Paulo Arthur, não assumirá o cargo, pois vai esperar O julgamento da Medida Cautelar pelo TRE, que normalmente é acatada.
“Ele só assumirá se a cassação for confirmada posteriormente pelo TRE, pois no seu entendimento não adianta assumir a Prefeitura em um dia e sair no outro, como tem ocorrido em casos semelhantes”. Disse o advogado.
Vacância
Com a decisão de Paulo Arthur de não assumir o cargo de prefeito, o presidente da câmara, Jailson Nogueira(foto) (DEM) poderá ficar respondendo pela administração municipal, caso o TRE não conceda a liminar nos próximos dias.
Medida
Assessores informaram que Glória Geane, através dos seus advogados entrarão nesta segunda-feira (31), com Medida Cautelar na justiça local e um pedido de liminar no TRE, para garantir a pemanencia do cargo até mo julgamento do mérito da questão.
A praxe nesses casos tem sido justamente na direção de conceder a Medida Cautelar imediatamente, até que o julgamento final do processo ocorra normalmente.
No caso de perder no TRE em João Pessoa, a prefeita ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
Em São João do Rio do Peixe/PB
Em 2010, o mesmo juiz Rossini Bastos cassou o mandato do prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP), que entrou com a Cautelar, continuou no cargo e aguarda o julgamento da ação do TRE.
*Diário do Sertão
Não assumirá
Em entrevista ao programa Além da Notícia da Rádio Oeste da Paraíba, desta sexta-feira (28), o advogado Joshon Abrantes, disse que seu cliente, Paulo Arthur, não assumirá o cargo, pois vai esperar O julgamento da Medida Cautelar pelo TRE, que normalmente é acatada.
“Ele só assumirá se a cassação for confirmada posteriormente pelo TRE, pois no seu entendimento não adianta assumir a Prefeitura em um dia e sair no outro, como tem ocorrido em casos semelhantes”. Disse o advogado.
Vacância
Com a decisão de Paulo Arthur de não assumir o cargo de prefeito, o presidente da câmara, Jailson Nogueira(foto) (DEM) poderá ficar respondendo pela administração municipal, caso o TRE não conceda a liminar nos próximos dias.
Medida
Assessores informaram que Glória Geane, através dos seus advogados entrarão nesta segunda-feira (31), com Medida Cautelar na justiça local e um pedido de liminar no TRE, para garantir a pemanencia do cargo até mo julgamento do mérito da questão.
A praxe nesses casos tem sido justamente na direção de conceder a Medida Cautelar imediatamente, até que o julgamento final do processo ocorra normalmente.
No caso de perder no TRE em João Pessoa, a prefeita ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
Em São João do Rio do Peixe/PB
Em 2010, o mesmo juiz Rossini Bastos cassou o mandato do prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP), que entrou com a Cautelar, continuou no cargo e aguarda o julgamento da ação do TRE.
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