Publicou no BG nº 010 de 17 de Janeiro de 2011, a Recomendação nº05/2010, expedida pelo Dr. Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Promotor de Justiça da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, recomendando ao Exmº. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e ao Ilmº. Sr. Diretor de Pessoal da PMRN, que afastem imediatamente de suas atribuições todos os policiais militares que atinjam a idade limite para permanência na ativa, independentemente da conclusão do processo administrativo de passagem para a reserva remunerada (aposentadoria). O Promotor de Justiça ainda ressaltou que continuar no exercício de posto ou função militar, sem autorização, depois de saber que foi exonerado ou afastado, qualquer que seja o ato determinante do afastamento, pode constituir crime militar, previsto no art. 329 do Código Penal Militar.
*NRS
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