O município de Extremoz/RN terá que pagar à servidora M.G.P.M. a remuneração do período de outubro, novembro, dezembro e 13º salário do ano 2000, além dos meses de janeiro/março e fração de 29/30 do mês de abril de 2001, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa legal. A determinação é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mantiveram sentença da juíza da comarca de Extremoz.
O município deixou de pagar os vencimentos da servidora sob a alegação de que a mesma não trabalhou durante os referidos meses tendo em vista um decreto municipal haver suspendido o concurso público por meio do qual foi nomeada. A magistrada de primeiro grau não só determinou o pagamento das remunerações referentes aos meses em atraso como também ordenou fosse a servidora reintegrada aos quadros da administração pública, sob o argumento de que o decreto se constituía ilegal.
Ao ingressar com apelação cível o município de Extremoz contestou a sentença de primeira instância, enfatizando que vários fatos narrados pela magistrada não foram devidamente enfrentados e que não é “justo o município ter que pagar por um serviço que não recebeu”, disse, referindo-se à suspensão dos serviços face o decreto do prefeito.
A relatora do processo no âmbito do TJRN, a juíza convocada Sulamita Pacheco, observou que deve ser afastado o argumento de anulação do certame do qual participara a servidora, uma vez que a mesma foi reintegrada ao serviço através de decisão judicial. “Além do mais, a Carta Constitucional garante entre o direito dos trabalhadores, o recebimento do salário mínimo e do 13ª salário conforme dispõe o seu art. 7º, incisos IV e VIII”, salientou.
Fonte: TJRN
O município deixou de pagar os vencimentos da servidora sob a alegação de que a mesma não trabalhou durante os referidos meses tendo em vista um decreto municipal haver suspendido o concurso público por meio do qual foi nomeada. A magistrada de primeiro grau não só determinou o pagamento das remunerações referentes aos meses em atraso como também ordenou fosse a servidora reintegrada aos quadros da administração pública, sob o argumento de que o decreto se constituía ilegal.
Ao ingressar com apelação cível o município de Extremoz contestou a sentença de primeira instância, enfatizando que vários fatos narrados pela magistrada não foram devidamente enfrentados e que não é “justo o município ter que pagar por um serviço que não recebeu”, disse, referindo-se à suspensão dos serviços face o decreto do prefeito.
A relatora do processo no âmbito do TJRN, a juíza convocada Sulamita Pacheco, observou que deve ser afastado o argumento de anulação do certame do qual participara a servidora, uma vez que a mesma foi reintegrada ao serviço através de decisão judicial. “Além do mais, a Carta Constitucional garante entre o direito dos trabalhadores, o recebimento do salário mínimo e do 13ª salário conforme dispõe o seu art. 7º, incisos IV e VIII”, salientou.
Fonte: TJRN
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