O município de Extremoz/RN terá que pagar à servidora M.G.P.M. a remuneração do período de outubro, novembro, dezembro e 13º salário do ano 2000, além dos meses de janeiro/março e fração de 29/30 do mês de abril de 2001, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa legal. A determinação é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mantiveram sentença da juíza da comarca de Extremoz.O município deixou de pagar os vencimentos da servidora sob a alegação de que a mesma não trabalhou durante os referidos meses tendo em vista um decreto municipal haver suspendido o concurso público por meio do qual foi nomeada. A magistrada de primeiro grau não só determinou o pagamento das remunerações referentes aos meses em atraso como também ordenou fosse a servidora reintegrada aos quadros da administração pública, sob o argumento de que o decreto se constituía ilegal.
Ao ingressar com apelação cível o município de Extremoz contestou a sentença de primeira instância, enfatizando que vários fatos narrados pela magistrada não foram devidamente enfrentados e que não é “justo o município ter que pagar por um serviço que não recebeu”, disse, referindo-se à suspensão dos serviços face o decreto do prefeito.
A relatora do processo no âmbito do TJRN, a juíza convocada Sulamita Pacheco, observou que deve ser afastado o argumento de anulação do certame do qual participara a servidora, uma vez que a mesma foi reintegrada ao serviço através de decisão judicial. “Além do mais, a Carta Constitucional garante entre o direito dos trabalhadores, o recebimento do salário mínimo e do 13ª salário conforme dispõe o seu art. 7º, incisos IV e VIII”, salientou.
Fonte: TJRN
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