sábado, 15 de janeiro de 2011

Respondendo Email oriundo de São Francisco do Oeste/RN

"Sr. Administrador do Blog Nosso Paraná RN,

Saudações e parabéns pela ferramenta de informação mais acessada da nossa região.

Mas o objetivo deste e-mail, é para saber do blogueiro, a respeito de um assunto que está sendo bastante comentado aqui na cidade de São Francisco do Oeste/RN.
Queremos saber se há respaldo na lei brasileira para que um policial já aposentado que faz parte da guarda patrimonial e sem o curso de bacharel em direito possa assumir a função de comandante do policiamento local ou delegado de polícia.
Pois existe comentários que um policial militar aposentado irá assumir essas funções aqui na nossa cidade, e tem muita gente preocupada, porque algumas pessoas falam que a lei proíbe, e também falam que se isso ocorrer ele estará totalmente ilegal e não poderá desempenhar a função com autoridade.
Queria se possível o senhor procurasse saber junto as autoridades competentes, juízes de direito, promotor, Comandante do Batalhão ou delegado de Pau dos Ferros, ou quem possa tirar essa dúvida.
Agradecido,
XXX
São Francisco do Oeste/RN "

Nobre Web Leitor(nome preservado), obrigado por suas saudações e colocações sobre nosso humilde blog

No meu entendimento e de acordo com a legisção em vigor, o Policial Militar da Reserva (aposentado), não pode assumir função de Comandante de Destacamento, sendo esta função exclusiva para o Policial Militar da ativa.
E quanto a função de Delegado de Polícia o STF já decidiu que PM não pode assumir cargo de delegado,
clicando AQUI para entender melhor.

Restando duvidas pesquise no google, "Policial Militar não pode exercer cargo de delegado" e terás mais esclarecimentos sobre o caso.
Sugestões ou reclamações, nosso e-mail, nossoparanarn@gamil.com .

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!

A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!

Entre em contato - E-mail: nossoparanarn@gmail.com