"Esta semana tive acesso ao projeto de lei nº 164/2013 que é o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Municipais, de autoria da Prefeitura Municipal de Água Nova, o qual foi de 27 de fevereiro de 2013, neste projeto me deparei com vários artigos que me surpreenderam, e um deles foi o artigo 99 o qual concede a licença gestante de 120 dias, que é 04 meses.
Na gestão passada que eu era Vereador, no ano de 2010, levei um projeto de lei nº 001/2010, juntamente com a presidente do SINDISERPRAN e os professores que lutavam pelo plano de carreira naquela época, o projeto alterava a redação do inciso I do artigo 98 da LOM Lei Orgânica Municipal, que passava de 120 para 180 dias a licença gestante.
Foi aprovada por unanimidade, e vários funcionários públicos beneficiaram-se desta licença, desde a sua aprovação, agora infelizmente regredimos mais uma vez ao passado, voltamos de 06 para 04 meses.
Infelizmente só tenho a lamentar esta grande perca para as crianças e as mães, servidoras públicas do meu município. Este projeto de lei 164/2013 foi apresentado e votado na mesma reunião, o que contradiz o regimento interno da casa, o qual diz que um projeto para ser votado deve ser apresentado à casa 72 horas antes de ser colocado em votação, uma vez que é impossível realizar a leitura de 202 artigos em menos de uma hora, muito menos fazer uma análise na íntegra". Comentou o ex-edil Ronaldo Sousa
isso eh um absurdo porque a prefeitura ou seja quem manipulou esse projeto para prejudicar e tirar da criança esse direito de estar com a mae como pode vcs ja pensaram que vai tirar da criança o leito materno e o afeto da mae em seus primeiros meses de vida 4 meses sao muito. olhem o que fazem com o povo. porque vcs nao bolam um projeto para melhorar a suade publica inves de prejudicar as crianças e as mae de seu municipio.assina pedro monte
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