O período definido na sentença inicial, dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, se refere ao momento em que o PM foi diagnosticado com a doença Esquizofrenia Paranóide, quadro clínico caracterizado pela preocupação com um ou mais delírios ou alucinações auditivas frequentes.
O autor da ação chegou a mover o recurso junto ao TJRN, contra a sentença, com o objetivo de revisar o ato administrativo, já que acreditava sofrer prejuízos com a data inicial do pagamento retroativo.
No entanto, verificou que, ao consultar diretamente o Instituto de Previdência (Ipern) percebeu que a mudança da data para o ingresso na PMRN não alteraria em nada a recepção de nível, nos termos da Lei Complementar nº 463/2012, requerendo, via de consequência, a desconsideração dos termos da apelação. Pedido aceito no TJRN.
(Apelação Cível n° 2013.005218-8)
*TJRN
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