quinta-feira, 23 de maio de 2013

MP recomenda abordagem para crianças e adolescentes infracionais

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuição em Infância e Juventude - Ato Infracional, expediu recomendação para os meios de comunicação e responsáveis por sítios noticiosos na internet das cidades de Mossoró e Serra do Mel. O objetivo foi o de orientar a correta abordagem em relação à crianças e adolescentes infracionais por parte da mídia.

A medida também é dirigida às autoridades policiais civis e militares que atuam nos dois municípios, bem como aos Conselhos Tutelares e às Guardas Municipais. O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas judiciais pertinentes.

Assim, a recomendação é que os órgãos de comunicação e blogs se abstenham de divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

Ainda devem se abster de exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir alguma identificação direta ou indireta.

Elementos que possam facilitar essa identificação, tais como nome, sobrenome e iniciais  também estão proibidos – assim como apelidos, filiação, parentesco, endereço, documento, fotografia ou qualquer outro meio que coloque as crianças e os adolescentes em risco, bem como seus genitores, irmãos e pessoas próximas.

Outra orientação é que não sejam realizadas entrevistas com a criança ou adolescente envolvido em ato infracional. A recomendação ainda expressa que qualquer foto (mesmo distorcida) e qualquer entrevista com os responsáveis pela criança ou adolescente sejam por eles autorizadas.

Autoridades
  
As recomendações para policiais civis e militares, agentes do Conselho Tutelar e da Guarda Municipal, foram no sentido de não divulgar e possibilitar a divulgação de imagem, de atos ou documentos de procedimento policial, administrativo ou judicial, relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

As autoridades também não devem expor crianças ou adolescentes sob sua autoridade ou vigilância a vexame ou constrangimento, seja pela divulgação de imagens, fotografias ou coisas do gênero, ou ainda a facilitação do acesso a esse tipo de informação.
Inquérito civil

A recomendação é um desdobramento do inquérito civil público nº 06.2012.00001380-6 e de uma audiência pública realizada na sede das Promotorias de Justiça de Mossoró, no dia 03 de abril. O inquérito apura a forma como os veículos de comunicação divulgam a participação de crianças e adolescentes em atos infracionais – publicizando nomes, iniciais dos nomes ou imagem e, por vezes, até nomes de parentes.

*MPRN

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