Primeira Câmara
SESSÃO ORDINÁRIA 00047ª, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2011 - PRIMEIRA CÂMARA
Processo Nº: 003570 / 2009 - TC
(003570 /2009 - PMPARANA)
Interessado: PREF.MUN.PARANÁ/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE
A 2008
RESP.: GERALDO ALEXANDRE MAIA
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO
DE MORAES RÊGO MONTENEGRO
DECISÃO Nº 307/2011 – TC
EMENTA: PARECER
PRÉVIO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANÁ/RN, RELATIVO AO EXERCÍCIO
DE 2008.
DECIDEM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado , à unanimidade , em consonância
com a informação do Corpo Técnico, e acolhendo integralmente o voto do
Conselheiro Relator emitir PARECER
PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PARANÁ, conforme
Relatório Anual nº 113/2010, relativas ao exercício de 2008 prestadas na gestão
do Excelentíssimo Senhor Prefeito GERALDO
ALEXANDRE MAIA, Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário
Eletrônico nº 911 – Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Pág. 4 submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido
município.
Participaram
do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Carlos Thompson
Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes,;;; Claudio José Freire Emerenciano(em Substituição Legal),;;; Marco
Antônio de Moraes Rêgo Montenegro,;;; Procurador Carlos Roberto Galvão Barros,
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas .
Sala
das Sessões, 29 de dezembro de 2011
MARCO
ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO
Conselheiro
Relator
isso não é novidadeee não.. todo mundo sabia que ia ser desaprovado...kkk
ResponderExcluir