ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
RUA NOVA, 41 – CENTRO – CEP: 59950-000
CNPJ: 08.148.454/0001-16
DECRETO Nº 013/2015, de 02 de Janeiro de 2015.
Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas atingidas no município de PARANÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, afetadas por ESTIAGENS e toma outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 39, inciso II da Lei Orgânica do Município em vigor, e
CONSIDERANDO que a União, já considerou situação fática motivadora do reconhecimento do Estado de Emergência;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, já considerou situação fática motivadora do reconhecimento do Estado de Emergência, nos termos do Decreto Estadual nº 24.700 de 29 de Setembro de 2014;
CONSIDERANDO os efeitos da estiagem que se alonga em toda base territorial do Município;
CONSIDERANDO, que as irregularidades das chuvas causam prejuízos nas culturas de subsistência, principalmente o milho e feijão, atingindo o pequeno agricultor;
CONSIDERANDO a falta d’água potável para o consumo humano e animal, já causando prejuízo por perda assustadora do pequeno rebanho existente;
CONSIDERANDO que a população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções para a alimentação básica cotidiana das famílias;
CONSIDERANDO que grande parte da população do município de Paraná é composto de homens e mulheres de campo, o que faz espalmar ser palpável a força dolorosa da falta tempestiva de chuvas;
CONSIDERANDO que o poder Público Municipal não dispõe de recursos para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica decretada Situação de Emergência, em todo o Município de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, por ESTIAGEM, por um prazo de 180 (cento e oitenta dias), renovável por quantos períodos necessários se façam, na forma disposta na legislação vigente.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário em face à situação existente.
Parágrafo único – A tomada de decisões contida no caput deste artigo, de imediato será comunicado ao Poder Legislativo, em obediência a legislação em vigor.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres natural vivida no município.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensadas de licitação, ou contratos de aquisição de bens e serviços necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, 02 de janeiro de 2015.
ORIANA RODRIGUES
(Prefeita Municipal)
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