quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Polícia Militar volta a conceder licença especial a servidores


Em vigência há pouco mais de um ano, o Decreto nº 23.627/2013 suspendeu a concessão de licenças no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, excetuando as concedidas para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço, gestação, doença em pessoa da família, afastamento de cônjuge, para tratar de interesse particular ou para fins de serviço militar, atividade política e desempenho de mandato classista.

As licenças de prêmio por assiduidade, as chamadas licenças prêmios, estavam sendo concedidas no âmbito da Polícia Militar apenas em casos de reforma, dificultando o gozo da licença pelos policiais militares que possuem mais de 10 anos e menos de 30 anos de serviço.

Contudo, o Boletim Geral (BG nº 035/2015) desta quarta-feira, 25, trouxe publicada a concessão de licenças especiais para três oficiais iniciando no próximo mês de março.

Apesar de ainda em vigor a norma que suspende a concessão, as motivações emitidas pelo Diretor de Pessoal não faz qualquer referência ao decreto, permitindo e concedendo normalmente as referidas licenças.

Dessa forma, as recentes concessões abrem precedentes para a extensão das mesmas para os PM’s de todo o estado, garantindo o gozo de um direito adquirido pelos policiais militares.
*Sd Glaucia

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