sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Por Falta de Chuvas, o Município de Rafael Fernandes Prorroga Decreto de Calamidade Pública.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES 
GABINETE DO PREFEITO 

DECRETO 006/2015 DECRETO MUNICIPAL No 006/2015 

Prorroga o prazo de Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública estabelecido no Decreto 001/2014 de 21 de Março de 2014. 

O Senhor Prefeito José de Nicodemo Ferreira Júnior, Prefeito do município de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal promulgada em 27 de Novembro de 2006, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

 CONSIDERANDO: 

I – Que a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas na região do Alto-Oeste do Estado do Rio Grande do Norte ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais locais, fato que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012; 
II- Que em decorrência da supracitada insuficiência de água a colheita das culturas plantadas no município ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas dos agricultores locais e consequentemente comprometendo o padrão de qualidade de vida da população em geral; III – Que compete ao Município à preservação do bem estar de seus munícipes, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas localidades atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais como é o caso da presente estiagem; 
IV – Que o parecer do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil de Rafael Fernandes, é favorável à declaração de Situação de Emergência Municipal visto que a Estiagem vem ocasionando Calamidade Pública Municipal, tendo em vista ainda a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar assistência aos agricultores e famílias prejudicadas. 

DECRETA: 

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência em decorrência de Calamidade Pública Municipal ocasionada pela forte estiagem nesta região do Estado. Prorrogando o estado de emergência e calamidade pública por um período de 03 (três) meses a partir dessa data, podendo ser prorrogado. 
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações que buscam amenizar os problemas ocasionados pela seca, sobretudo aos pequenos agricultores e munícipes da zona rural de Rafael Fernandes/RN. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações contra a estiagem e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela estiagem, sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa municipal que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades adotadas de combate a estiagem, de prestação de serviços e de obras relacionadas com o reabastecimento de água em locais atingidos neste munícipio, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2015. 

JOSÉ DE NICODEMO FERREIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal

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