terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Paraná/RN: Proibição da Pesca no açude das Antas(Pitombeira).


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
RUA NOVA, 41 – CENTRO – CEP: 59950-000
CNPJ: 08.148.454/0001-16

DECRETO nº 014/2015, de 23 de fevereiro de 2015.


DECRETA A PROIBIÇÃO DA PESCA NO AÇUDE PÚBLICO ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 39, inciso VI da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a pesca indiscriminada no Açude Antas está acarretando perca na potabilidade da água;

CONSIDERANDO que o reservatório é utilizado para o consumo humano;

CONSIDERANDO a escassez de água que assola o Município, causada pelos seguidos anos de estiagem;

CONSIDERANDO, ainda, que o referido reservatório apresenta aproximadamente 10% (dez por cento) de sua capacidade de armazenamento.


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica proibida a realização da prática de atos de pesca amadora e profissional para todas as categorias, exceto a utilização do aparelho de anzol, no Açude Antas, localizado no Sítio Aroeira, neste Município.

Parágrafo Único. As infrações praticadas por pescadores amadores e profissionais mencionadas no caput deste artigo, deverá ser comunicada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para a aplicação das medidas legais cabíveis, vigorando o enquadramento pertinente.


Art. 2º. Excluem-se da proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo IBAMA ou outro órgão fiscalizador.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar força policial ou tomar as medidas judiciais pertinentes.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, 23 de fevereiro de 2015.


ORIANA RODRIGUES
(Prefeita Municipal)

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