Segundo esta decisão, assinada pelo juiz Francisco Eduardo Guimarães Faria, Gilson teria que desligar, de imediato, Edgar do seu cargo. Ainda dentro desta decisão, o juiz afirma que caso a decisão não fosse cumprida, Gilson iria incorrer no crime desobediência e no ato de improbidade.
Esta decisão chegou quando o vereador já havia sido afastado do cargo por um ato da própria Câmara. Inicialmente, esta decisão foi interpretada como arbitrária e autoritária por parte da Presidência, no entanto, a decisão federal mostrou que a ação da Câmara foi prudente e em consonância com as leis.
Desta forma, além de ter perdido os recursos impetrados na justiça estadual, Edgar soma mais uma decisão negativa, agora na justiça federal. Desta forma, ficando ainda mais distante o seu desejo de retornar a sua vaga na Câmara.
*Blog do JP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!