terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Vereadores da situação perdem mais uma na busca por nova eleição na Câmara de Pau dos Ferros/RN

 

Há poucos instantes, em uma decisão de segundo grau, foi jogado “mais um balde de água fria” nas expectativas dos vereadores situacionistas de Pau dos Ferros, em realizar uma nova eleição para presidência da Câmara de Vereadores do município.


Os situacionistas haviam ajuizado um Agravo de Instrumento com Suspensividade, que é um recurso judicial contra decisões interlocutórias. Ou seja, eles queriam derrubar a decisão do Juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto, magistrado que estava de plantão no dia 20 de dezembro, e que deferido um pedido liminar optando pela validade do resultado da eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, realizada em 14 de março de 2013, a qual o Vereador Gilson Rego, foi eleito para presidir o Legislativo local durante 2015-2016. 

Com esta nova derrota, ficam cada vez menores as possibilidades do grupo situacionista, de retirar Gilson Rego da Presidência da Câmara de Vereadores.

Acompanhe aqui, um trecho da decisão do magistrado, publicada no site da Tribunal de Justiça:

Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo 

....Dessa forma, INDEFIRO o pedido de efeito ativo ao recurso. 

Comunique-se ao Juízo da Comarca de Pau dos Ferros o inteiro teor desta decisão, solicitando-lhe, ao mesmo tempo informações, as quais devem ser prestadas no prazo legal. 

Intimem-se os Agravados para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entenderem convenientes. 

Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para os fins que entenderem pertinentes. 

Após, retornem-me os autos conclusos. 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 

Natal, 03 de fevereiro de 2015. 

Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado) 
Relator

*Blog do JP

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