RECOMENDAÇÃO n° 08/2015
CONSIDERANDO, por fim, haver chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Martins, que, neste município, existe uma verdadeira disputa entre os proprietários de carros, em cujos porta-malas estão instalados equipamentos de som de elevada potência, verdadeiros “paredões de som”, que são ligados em altíssimo volume, todos os dias da semana, inclusive durante o dia, em várias áreas da cidade, principalmente em bares localizados próximo às escolas estadual e municipal, bem como veiculando propagandas de comércios locais, causando grande incômodo à população em geral, sem que sejam tomadas providências efetivas por parte da polícia;
RECOMENDA:
1) Aos proprietários de bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres situados no município de ANTÔNIO MARTINS:
a) que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia;
2) Às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento ostensivo:
a) que, ao verificarem a prática da conduta criminosa ora descrita, apreendam o equipamento de som e conduzam o responsável à delegacia de polícia, para fins de lavratura do competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III, da LCP ou auto de prisão em flagrante, se comprovado, mediante aferição por decibelímetro, o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso;
b) que, caso o infrator seja cliente de algum dos estabelecimentos mencionados (bares, restaurantes, quiosques e congêneres) e o proprietário, gerente ou administrador, presente ao local, não haja tomado as providências mencionadas no item 1, ‘c’, supra, conduzam à delegacia de polícia o cliente e o responsável pelo estabelecimento, para as providências cabíveis (TCO ou auto de prisão em flagrante);
Para tanto que sejam notificados os proprietários dos bares, quiosques, restaurantes e estabelecimentos congêneres, entregando, a cada qual, mediante recibo, uma cópia desta recomendação.
Martins, 18 de agosto de 2015.
LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ
Promotora de Justiça
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