
Os policiais conseguiram realizar a prisão após receberem uma denúncia. A mesma está sendo autuada por crime tipificado no Artigo 180, §3º (Receptação) do Código Penal Brasileiro.
Como o crime é afiançável, o Delegado Bel. Paulo Nilo arbitrou o valor da fiança conforme a lei.
*Umarizal News
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