O MM. Juiz de Direito da Comarca de Luís Gomes/RN, Dr. André Melo Gomes Pereira, concedeu a liminar nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 120.09.000422-0), que tem como impetrante o Servidor Público Municipal, Genil Pereira Dantas e impetrado, o Senhor Prefeito Municipal de Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia. A referida liminar determinou a suspensão imediata do ato de transferência do referido servidor, o qual deverá continuar exercendo as funções inerentes ao seu cargo de Vigilante, na sede do municipio, onde sempre desempenhou as suas funções, já que o mesmo tinha sido imotivadamente transferido, por questões políticas, para o Distrito de Caiçara, neste município. Na referida liminar, ficou estabelecido, ainda, a aplicação de multa diária pessoal ao impetrado (Geraldo Alexandre Maia) , no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento de tal decisão.
A população de nosso Paraná/RN, deverá se conscientizar e quando se acharem prejudicados ou seus direitos foram desrespeitados buscar imediatamente os órgãos competentes para cobrar seus direitos, não ficar achando que o Prefeito esta acima da Lei e se conformar com qualquer medida arbitraria caso venha a ser tomada, contra a qualquer cidadão, Genil teve seus direitos desrespeitados e procurou o órgão competente e assim foi feita a Justiça.
A população de nosso Paraná/RN, deverá se conscientizar e quando se acharem prejudicados ou seus direitos foram desrespeitados buscar imediatamente os órgãos competentes para cobrar seus direitos, não ficar achando que o Prefeito esta acima da Lei e se conformar com qualquer medida arbitraria caso venha a ser tomada, contra a qualquer cidadão, Genil teve seus direitos desrespeitados e procurou o órgão competente e assim foi feita a Justiça.
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