
A decisão do TRE/RN, que teve como relator o juiz Fábio Hollanda, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25 de maio, e transitou em julgado quatro dias depois. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições.
As convenções partidárias para a escolha dos nomes que vão disputar o pleito devem ser realizadas no período de 18 a 23 de junho. A propaganda eleitoral em São José de Campestre somente será permitida exatamente um mês antes da eleição, sendo regulada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o texto, o prazo para a entrega no cartório eleitoral, do requerimento de registro dos candidatos, será encerrado de forma improrrogável, às 19h do dia 26 de junho. A partir desta data, o cartório eleitoral de São José de Campestre vai funcionar, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
Poderão votar nas eleições de Campestre os eleitores que tiveram suas inscrições ou transferências requeridas até 26 de fevereiro de 2009, desde que deferidas pelo juiz eleitoral. Os eleitos serão diplomados dia 16 de agosto e tomarão posse no dia 21 daquele mês.
fonte:DN online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!