O agora ex-vereador, Edgar de Queiroz, perdeu mais uma na sua caminhada como vereador na cidade de Pau dos Ferros. Ele teve o seu mandado extinto no último dia 2 de fevereiro, após um ato administrativo da própria Câmara dos Vereadores.
Este ato se sustentou na tese que Edgar não poderia ter tomado posse, já que ele encontra-se com os direitos políticos suspensos, pois possui uma condenação transitada em julgado.
Após este ato, no último dia 11, Edgar protocolou uma limitar no Tribunal Superior Eleitoral, em uma tentativa de recuperar o seu mandado junto à casa legislativa.
Entre outros pontos, Edgar afirmou “que na prática, já cumpriu a pena que lhe foi imposta na ação penal, razão pela qual já retomou seus direitos políticos e não pode ser afastado do cargo”.
Com isto, ele, em seu pedido de liminar, demandou para "suspender os efeitos da decisão administrativa da Câmara Municipal de Pau dos Ferros em declarar extinto o mandato até o julgamento do Recurso Especial”.
Já nesta sexta-feira, 13, o processo foi apreciado pelo Ministro João Otávio de Noronha, que negou o pedido de liminar do ex-vereador.
Desta forma, ficam mantidos os efeitos do ato administrativo da Câmara de Vereadores e na vaga antes ocupada por Edgar, permanece Renato Alves da Silva.
*Blog do JP
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