terça-feira, 22 de novembro de 2016

Júri acata tese de defesa e desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, fato ocorrido em 2011.

O Ministério Público que havia denunciado o réu José Edval Fontes por crime de tentativa de homicídio , os jurados, em julgamento realizado na manhã desta terça-feira(22) pelo do Tribunal do Júri de Marcelino Vieira/RN, em consonância com a tese de defesa, desclassificaram o crime para lesão corporal e o réu foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, pelo crime de lesão corporal grave.

Consta na denúncia que no dia 12 de junho de 2011, por volta das 10 e 45 horas,no Sítio Vaca Morta, zona rural de Marcelino Vieira/RN, o réu desferiu golpes com facão, na vítima não lhe ocasionando a morte por interferência de vizinhos e a própria genitora da vítima, a qual saiu lesionada. Relembre o caso, clicando AQUI.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu a tese comum do Promotor e Defesa e decidiu desclassificar a conduta do acusado para lesão corporal, passando a decisão a ser de competência exclusiva do juiz e não mais do corpo de jurados.

A juíza Ingrid Raniele Farias Sandes, presidente do Tribunal do Juri, observando a decisão do Conselho de Sentença, classificou o crime como lesão corporal grave, “na medida em que conclui que resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e além de que teve diminuição de força de membro superior direito”.

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