A Câmara Criminal do TJRN negou a concessão de liberdade pedida pela defesa de Danilo Alves Rodrigues, preso desde 30 de outubro de 2015, sob a acusação de ter praticado o assassinato de uma testemunha, que poderia depor em um processos que envolve um sobrinho dele. O órgão julgador seguiu, à unanimidade, o voto do relator do Habeas Corpus, desembargador Glauber Rêgo, que não concedeu o pedido de relaxamento da custódia preventiva. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (22).
A sentença de primeiro grau, mantida na decisão da Câmara, definiu pela manutenção da restrição da liberdade, a qual se justificaria, dentre outras razões, para garantir a conveniência da instrução criminal no processo de nº 0100669-39.2013.8.2.0110, em que o réu é um tio do acusado, Anselmo Alves, que também encontra-se recolhido cautelarmente, em virtude do homicídio de sua companheira, Francisca Laureniza Ferreira, irmã da testemunha e vítima Francisco Clóvis Ferreira, relacionada ao processo de Danilo Alves.
Como indicado nos autos, há elementos que apontam para que a motivação do crime denunciado tenha sido vingança pelo fato de familiares de Francisca figurarem como testemunhas na ação penal ligada ao sobrinho de Danilo Alves, o qual prestou depoimento na Vara Única de Alexandria, no dia do homicídio, o que, para o juiz, aumenta ainda mais a reprovação da conduta praticada.
A decisão também considerou que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública, sendo a manutenção do recolhimento cautelar do acusado a medida que me parece mais adequada. Quanto ao excesso de prazo alegado pela defesa, o julgamento destacou, em sentido contrário, que o processo não está parado e que tem um tempo de duração dentro dos limites da razoabilidade, como apontado pelo próprio Ministério Público.
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