quarta-feira, 23 de novembro de 2016

MP firma TAC para realização do JEGUINHO BABY em Marcelino Vieira/RN


O MPRN firmou TAC com o Sr. Aristóteles Barreto Araújo Sarmento, responsável pela organização do evento JEGUINHO BABY em Marcelino Vieira/RN, onde o mesmo se obriga a efetuar, por si ou por seus prepostos, rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais (tutor ou guardião), em desacordo com as determinações contidas em Portaria ou Alvará Judicial expedidos para esta finalidade, exigindo, para fins de acesso aos locais de evento, a apresentação dos documentos de identidade ou certidão de nascimento da criança ou do adolescente e de seus pais ou responsáveis, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda e tutela. Também fica proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e a adolescentes por terceiros, nas dependências do estabelecimento, suspendendo de imediato a venda ou o fornecimento e acionando a Polícia Militar para que seja efetuada a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90.

A multa aplicada será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento das obrigações estipuladas nas cláusulas do TAC.

A fiscalização poderá ser realizada pela população em geral, pelos órgãos públicos municipais e estaduais competentes, pelos órgãos de segurança pública, pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, assegurado o livre acesso dos representantes destes para evitar ou reprimir infrações que estiverem sendo praticadas, prestando-lhes toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários;

No texto do TAC o Representante do Ministério Público, Dr. Daniel Fernandes de Melo Lima, deixa claro que a celebração do referido TAC, não exclui  eventual dever de indenizar os moradores da circunvizinhança do evento por qualquer dano material diretamente decorrente dos ruídos causados pelos shows, conforme previsão já expressa na lei civil, nem, tampouco, a responsabilidade criminal pela emissão de ruídos acima do permitido por lei. (INQUÉRITO CIVIL Nº 103.2016.000261).

📢 Grupo INFORMATIVO

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