Moradores do município de Severiano Melo, que tem como gestor o senhor Dagoberto Bessa Cavalcante, estão buscando na justiça o direito básico à saúde. Eles alegam dificuldade e/ou falta de acesso ao serviço oferecido pelo município, pois segundo eles, só quem votou no prefeito tem acesso irrestrito.
"E todos que tiveram acesso à saúde NEGADO foram oposição ao prefeito na última campanha eleitoral", desabafa uma moradora, que conhece o problema de perto, e está preocupada com casos que podem terminar em morte devido à gravidade do quadro de saúde apresentado por pacientes com câncer e Diabetes.
Ainda segundo a moradora, "até hemodiálise, que é feita em Pau dos Ferros-RN, a apenas 54km de Severiano Melo, a prefeitura nega acesso ao veículo para conduzir determinados pacientes". A quinoterapia, que é feita em Natal, é pior, tem pacientes que não conseguem fazer este deslocamento até à capital.
No último 12 de setembro saiu uma sentença judicial favorável à paciente, idosa, Maria Ildete Gomes Paiva, que faz hemodiálise em Pau dos Ferros e teve que ir via judicial requerer o direito ao transporte público para levá-la àquela cidade. A multa imposta pelo magistrado ao município é de R$ 500 o dia, caso não se cumpra.
Recententemente um outro caso envolvendo um cidadão local resultou em ação judicial, onde o município foi obrigado a comprar um tipo de medicamento com custo em torno de R$ 17 mil. O paciente teve a negativa da secretaria de saúde do município para acesso ao medicamento, sendo obrigado a recorrer à esfera judicial.
"Fora esses dois casos citados até agora, outros casos de negativa de transporte para quimioterapia, hemodiálise e direito a remédios, foram negados. Esperamos que a população fique ciente dos seus direitos e comece a cobra mais da atual gestão, para que o acesso à saúde perca as limitações politiqueiras", finaliza a moradora.
Os casos ganharam repercussão nas redes sociais de moradores do município e até em meios de comunicação de grande porte no Estado.
Maria Ildete Gomes Paiva:Processo - 0800634-91.2018.8.20.5112 da 1ª Vara da Comarca de Apodi-RN.
*Jair Sampaio
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